por Herley Leite de Paula e Silva
A liberdade, a nacionalidade, o casamento e a propriedade
Diz o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques (UNICEF Brasil, 2020).
A proteção contra qualquer interferência na vida pessoa inclui a inviolabilidade do lar, a inviolabilidade da correspondência, a proibição da calúnia e da difamação e a condenação da espionagem e do roubo de dados.
Qualquer autoridade só pode adentrar na casa de um cidadão se estiver portando mandado judicial; e também nenhum governo, ou empresa, pode examinar o conteúdo da correspondência, dos e-mails e mensagens das redes sociais de uma pessoa.
Outro problema são as fotografias e vídeos que são feitos sem a permissão das pessoas e expostos nas redes sociais. E é pior ainda quando esses conteúdos são editados com objetivos antiéticos. A espionagem e o roubo de dados também se tornaram problemas sérios nos dias de hoje.
Os demais artigos analisados neste texto também foram citados da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Diz o artigo 13:
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar (UNICEF Brasil, 2020).
A liberdade de ir e vir é um direito fundamental do indivíduo. E governos autoritários muitas vezes impedem esse direito, não permitindo que a pessoa viaje ao exterior.
Diz o artigo 14:
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas (UNICEF Brasil, 2020).
O direito de asilo político é muito importante. Os indivíduos muitas vezes são perseguidos em seus países, por um governo autoritário ou por grupos diversos, devido às suas posições políticas ou religiosas.
Diz o artigo 15:
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade (UNICEF Brasil, 2020).
A nacionalidade é um direito básico da pessoa. Sem uma nacionalidade fica muito difícil emitir documentos. E também fica quase impossível usufruir de uma série de direitos, como abrir uma conta bancária ou frequentar uma escola.
Diz o artigo 16:
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado (UNICEF Brasil, 2020).
Este artigo proíbe o casamento infantil e o casamento forçado, pois estabelece que o matrimônio deva ocorrer com livre consentimento dos interessados.
Também é dito que os cônjuges usufruem de iguais direitos. Assim, não existe mais a figura do homem como chefe da família e a liderança deve ser exercida em conjunto. E rejeita-se, deste modo, o machismo ou o patriarcalismo.
Embora o texto tenha mencionado o casamento de homens e mulheres, o princípio da igualdade determina que o direito de se casar se estenda também aos homossexuais e transgêneros.
A família é uma instituição fundamental, mas ela não se restringe apenas aos casais heterossexuais. Casais de homossexuais ou de transgêneros também constituem modalidades de família.
Diz o artigo 17:
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade (UNICEF Brasil, 2020).
O ser humano tem o direito à propriedade, que é uma condição para a sua autonomia, liberdade e desenvolvimento. Porém, a propriedade possui uma função social, e neste ponto precisamos falar da reforma agrária.
A reforma agrária é a redistribuição da propriedade rural entre os trabalhadores para que ela cumpra sua função social.
A terra precisa cumprir sua função social que é alimentar a população e gerar emprego.
A liberdade de expressão, de religião e de participação política
Diz o artigo 18:
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular (UNICEF Brasil, 2020).
Importante é o direito à liberdade de religião. A pessoa deve ter o direito de escolher uma religião ou nenhuma. Todas as religiões devem ser reconhecidas e valorizadas, levando-se em conta os direitos humanos.
Para que a liberdade religiosa, ou de não ter religião, seja possível, é necessário o Estado Laico. O Estado não deve ter uma religião oficial, que o domine, e também não pode ser controlado por um conjunto de religiões.
As doutrinas religiosas não constituem leis para a população, sendo obrigações somente para os adeptos das religiões. A religião é um assunto da esfera privada do indivíduo.
O objetivo é salvaguardar a liberdade individual, permitindo que cada pessoa escolha sua própria religião ou que não tenha nenhuma crença religiosa. Um Estado controlado por uma religião ou por um grupo de religiões impediria a existência ou a livre expressão de ateus, homossexuais e minorias religiosas.
Diz o artigo 19:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras (UNICEF Brasil, 2020).
O direito à liberdade de expressão faz parte da liberdade geral do ser humano, que é um princípio de sua natureza básica. Sem a liberdade de expressão, não haveria criatividade e estaria impedido o desenvolvimento científico e cultural.
A liberdade de expressão, porém, tem seus limites. Ela não pode prejudicar outros direitos humanos como a vida, a dignidade e a igualdade. Assim, não podem ser permitidos discursos racistas e xenofóbicos, por exemplo. E também não pode ser permitida a difamação da pessoa por qualquer meio de comunicação.
O artigo também tratou sobre o direito à informação, que é essencial para se exercer outros direitos sociais, econômicos e culturais.
Diz o artigo 20:
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (UNICEF Brasil, 2020).
O ser humano tem o direito de formar grupos e associações e organizar reuniões, desde que com fins pacíficos e não militares. Esta garantia é fundamental para o desenvolvimento econômico, social e cultural.
Assim, é necessário que a sociedade e os indivíduos possam criar diversos partidos políticos, sindicatos, cooperativas e organizações não governamentais.
Diz o artigo 21:
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto (UNICEF Brasil, 2020).
Aqui é tratado sobre o direito à democracia, que está incluído no direito à liberdade. A fonte de poder deve ser o povo. A democracia reflete a vontade coletiva da sociedade e também as necessidades das diversas minorias. E, assim, rejeitam-se os governos autoritários, baseados na vontade de um indivíduo ou de um grupo ou oligarquia.
Para que haja democracia, é necessário que existam as eleições livres, o voto universal, o pluripartidarismo, a proibição do financiamento empresarial de campanhas políticas, a liberdade de expressão e proibição da divulgação de notícias falsas.
Referências
Site: UNICEF Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Acesso em 2024).
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos