por Herley Leite de Paula e Silva
Os direitos sociais e econômicos
Diz o artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade (UNICEF Brasil, 2020).
Todas as pessoas são iguais em direitos e dignidade e possuem a mesma natureza essencial e as mesmas potencialidades. Não existem sociedades superiores ou inferiores e não existem indivíduos superiores ou inferiores. Todos têm as mesmas possibilidades de inteligência, emoção e sentimento.
Vamos falar agora sobre as desigualdades sociais. As desigualdades sociais relativas à riqueza, pobreza, nível educacional e bem-estar social não são naturais e sim fruto de injustiças sociais, causadas por estruturas sociais e econômicas problemáticas. Uma sociedade justa deve buscar a redução das desigualdades sociais, ou seja, diminuir a distância entre ricos e pobres.
Uma das maneiras de se efetivar a distribuição de renda é através da Renda Básica de Cidadania.
A Renda Básica de Cidadania é um benefício que cada cidadão recebe a partir de seu nascimento, independentemente de sua condição social.
Mesmo quando a pessoa adquire um emprego na fase adulta, a renda básica continua a ser paga, além do salário referente ao emprego.
A Renda Básica de Cidadania está incluída entre os direitos sociais, como saúde pública universal, educação pública, trabalho, alimentação e outros.
Os direitos fundamentais e sociais têm como base a dignidade humana. Trata-se de viabilizar o mínimo necessário para sobreviver (Coelho, 2019). Todos os demais artigos tratados neste texto foram citados da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O direito ao trabalho
Diz o artigo 23:
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses (UNICEF Brasil, 2020).
O trabalho é um direito fundamental e social do ser humano. O trabalho é necessário para o desenvolvimento econômico, social e cultural do indivíduo. É preciso lutar pelo pleno emprego e devem-se buscar maneiras de se diminuir o desemprego.
Para auxiliar o trabalhador em períodos de falta de trabalho, devem ser utilizados o seguro-desemprego e a renda básica de cidadania.
Devem ser respeitados os direitos trabalhistas, como salário mínimo, jornada diária de oito horas de trabalho, pagamento de horas extras, participação nos lucros, descanso semanal remunerado, férias, licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e outras garantias.
De especial importância é a existência de um salário mínimo, que assegure ao trabalhador uma existência digna.
É preciso combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Homens e mulheres devem receber o mesmo salário pela mesma função. E também precisamos ser contra a desigualdade salarial entre brancos e negros.
Para que os direitos trabalhistas sejam respeitados, e haja melhorias na situação do trabalhador, é importante que existam sindicatos e seja reconhecido o direito de greve.
O direito ao descanso
Diz o artigo 24:
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas (UNICEF Brasil, 2020).
O ser humano precisa de repouso e lazer para que possa recuperar suas forças, adquirir conhecimento, cuidar da família, participar da vida social, cuidar de sua saúde e bem-estar e exercer sua espiritualidade.
A garantia do repouso e do lazer implica na necessidade do direito às férias remuneradas, à jornada de oito horas diárias, à jornada de quarenta horas semanais (com possibilidade de progressiva redução), ao descanso semanal remunerado e à aposentadoria.
Diz o artigo 25:
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social (UNICEF Brasil, 2020).
Este artigo enfatiza a existência de direitos sociais e a necessidade de uma sociedade que valorize o bem-estar social dos cidadãos.
Os direitos sociais têm como base a dignidade e a igualdade. Eles garantem o mínimo necessário para a sobrevivência humana e visam à redução das desigualdades sociais (Coelho, 2019; Zanetti, 2019).
Como direitos sociais, podemos citar a alimentação, o trabalho, a seguridade social, a habitação, a saúde pública universal, a educação pública, o transporte público, a aposentadoria e outras garantias sociais.
É importância que haja proteção à maternidade, através do direito à licença-maternidade e da garantia do período da amamentação, entre outras políticas. E as crianças precisam ter assegurado o acesso à creche e a existência de um estatuto que proteja seus direitos.
Os idosos também necessitam de um estatuto que os proteja juridicamente e socialmente e que os ajude a ter uma existência digna.
O direito à educação
Diz o artigo 26:
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos (UNICEF Brasil, 2020).
Muito importante é o direito à educação pública. A educação possibilita o desenvolvimento psicológico, social e cultural do indivíduo e o prepara para o trabalho. O ensino deve ser gratuito, obrigatório e oferecido principalmente pelo Estado.
Devem ser feitos investimentos por parte do Estado para que haja uma educação pública de qualidade. Os grupos privados podem exercer a atividade educativa, mas a escola pública não pode deixar de existir.
A educação, tanto pública como privada, deve ter como objetivo a formação da personalidade, o respeito aos direitos humanos, o desenvolvimento da cidadania, a tolerância, o respeito à diversidade, a busca do diálogo, o conhecimento científico e cultural e a preparação para o trabalho.
Para que haja um ensino de qualidade é necessário que existam professores qualificados através de universidades, e que os professores sejam respeitados e tenham uma renda condizente com a suprema importância de sua profissão. E é importante também que os educadores possam ensinar com liberdade, para que se desenvolva a criatividade e o senso crítico dos estudantes.
A educação familiar e a educação pública deverão ser complementares. A educação familiar propicia as bases moral e psicológica. A educação pública e das instituições privadas continuam a educação ética e proporcionam o conhecimento científico e cultural, e o desenvolvimento das competências da cidadania e do trabalho.
O direito à cultura
Diz o artigo 27:
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor (UNICEF Brasil, 2020).
A cultura é um importante direito social. Neste artigo, a palavra cultura se refere principalmente à produção artística, intelectual e científica.
Todos têm direito ao conhecimento científico e ao saber produzido pela humanidade. O acesso ao conhecimento é uma condição para o enriquecimento intelectual do indivíduo e também para o seu progresso econômico. É impossível desfrutar de verdadeira liberdade e autonomia sem a posse do saber, pois a pessoa desinformada acaba sendo manipulada por indivíduos ou grupos.
Para que o indivíduo tenha acesso à produção intelectual e artística, é importante uma educação pública de qualidade e a existência e bibliotecas, museus e outros meios de acesso à cultura.
O artigo também trata sobre os direitos autorais. A pessoa que escreve um livro, um artigo em uma revista, um artigo em um site da Internet ou produz uma pintura ou outra obra artística, tem o direito à proteção para o seu trabalho. Sem essa proteção, as pessoas não se sentirão incentivadas a produzir e a cultura vai empobrecer. As leis sobre direitos autorais proíbem a reprodução das obras do autor sem a sua autorização.
A ordem internacional e os deveres de todos
Diz o artigo 28:
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados (UNICEF Brasil, 2020).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é promovida e protegida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e outros organismos internacionais. A ONU incentiva os países a seguir os princípios dos direitos humanos.
Os tribunais internacionais também fundamentam suas ações e decisões na Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras cartas de direitos.
A Organização das Nações Unidas (ONU) pode autorizar intervenção militar num determinado país, caso esse desrespeite gravemente e reiteradamente os direitos humanos.
A ONU também promove a cooperação internacional, através de seus órgãos como o Conselho de Direitos Humanos, o Conselho Econômico e Social, o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e outras entidades (Wikipédia, 2024).
Diz o artigo 29:
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas (UNICEF Brasil, 2020).
O indivíduo possui deveres para com a sociedade e sua liberdade e seus direitos serão limitados apenas pelas leis. Não há crime ou infração sem uma lei que o determine. Os direitos pressupõem deveres, sem os quais as garantias não poderiam ser usufruídas. Se uma pessoa acreditar que pode ter a liberdade de fazer absolutamente tudo o que quiser, os direitos dos outros estariam prejudicados.
Diz o artigo 30:
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos (UNICEF Brasil, 2020).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não pode contradizer a si mesma. A pessoa não pode ter o direito de violar os direitos de outros indivíduos. Por exemplo, em nome da liberdade, o sujeito não pode proferir discursos racistas e ferir a dignidade das outras etnias.
Os princípios dos direitos humanos se aplicam também aos países e sociedades. Nenhum país ou povo pode invocar a prerrogativa da soberania para cometer violações aos direitos humanos. E é importante enfatizar que esses princípios fundamentais não podem ser relativizados.
Referências
Site: UNICEF Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Acesso em 2024).
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos